Diferença entre PGRS e PGRSS: entenda a importância de cada plano para sua empresa
- Aralez Assessoria Regulatória

- 17 de out.
- 2 min de leitura
Entenda as diferenças entre PGRS e PGRSS e saiba qual plano sua empresa precisa. A Aralez Assessoria Regulatória explica como garantir conformidade ambiental e sanitária.

É comum surgir uma dúvida: qual a diferença entre o PGRS e o PGRSS?
Embora ambos sejam planos de gerenciamento de resíduos, suas aplicações e exigências legais são distintas.
O que é o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).Seu objetivo é identificar, classificar e definir o manejo adequado dos resíduos gerados pelas atividades de uma empresa — desde a geração até a destinação final ambientalmente correta.
O PGRS é obrigatório para:
Indústrias, comércios e obras da construção civil;
Estabelecimentos que geram resíduos não domiciliares;
Condomínios e instituições públicas de médio e grande porte.
Ao elaborar o PGRS, a empresa demonstra compromisso com a sustentabilidade e com o cumprimento da legislação ambiental, além de reduzir riscos de autuações e custos com descarte incorreto.
O que é o PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é voltado exclusivamente para estabelecimentos que lidam com resíduos provenientes de atividades médicas, odontológicas, veterinárias, farmacêuticas e laboratoriais.
Sua regulamentação é definida pela Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA e pela Resolução CONAMA nº 358/2005.Essas normas determinam como devem ser coletados, armazenados, tratados e destinados os resíduos potencialmente infectantes, químicos, perfurocortantes ou radioativos, garantindo a segurança sanitária, ambiental e ocupacional.
Portanto, clínicas, hospitais, laboratórios, consultórios e farmácias devem obrigatoriamente possuir um PGRSS atualizado e aprovado por órgão competente.
⚖️ Principais diferenças entre PGRS e PGRSS
Aspecto | PGRS | PGRSS |
Finalidade | Gerenciar resíduos sólidos de qualquer tipo de atividade | Gerenciar resíduos específicos de serviços de saúde |
Base legal | Lei nº 12.305/2010 (PNRS) | RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005 |
Abrangência | Indústrias, comércios, obras, condomínios e instituições públicas | Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e farmácias |
Tipo de resíduo | Comum, reciclável, orgânico ou industrial | Infectante, químico, radioativo ou perfurocortante |
Tratamento especial | Nem sempre necessário | Sempre obrigatório, com transporte e destinação controlada |
Por que sua empresa deve manter o plano atualizado
Ter o PGRS ou o PGRSS elaborado e atualizado é obrigatório e demonstra o comprometimento da organização com o meio ambiente, a saúde pública e a legislação vigente.
Além de evitar sanções legais, a implementação desses planos:
Garante segurança nas operações e no descarte de resíduos;
Fortalece a imagem institucional da empresa;
Contribui para um modelo de negócio mais sustentável e responsável.
Como a Aralez pode ajudar
A Aralez Assessoria Regulatória é especializada na elaboração e atualização de planos de gerenciamento de resíduos, oferecendo soluções completas e personalizadas conforme o tipo de atividade e as exigências legais do seu segmento.
Nossa equipe técnica acompanha todas as etapas do processo, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade com os órgãos ambientais e sanitários.
Entre em contato e saiba como podemos auxiliar seu negócio a atuar de forma sustentável, segura e regularizada.
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