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Diferença entre PGRS e PGRSS: entenda a importância de cada plano para sua empresa

Entenda as diferenças entre PGRS e PGRSS e saiba qual plano sua empresa precisa. A Aralez Assessoria Regulatória explica como garantir conformidade ambiental e sanitária.

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É comum surgir uma dúvida: qual a diferença entre o PGRS e o PGRSS?

Embora ambos sejam planos de gerenciamento de resíduos, suas aplicações e exigências legais são distintas.


O que é o PGRS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).Seu objetivo é identificar, classificar e definir o manejo adequado dos resíduos gerados pelas atividades de uma empresa — desde a geração até a destinação final ambientalmente correta.


O PGRS é obrigatório para:

  • Indústrias, comércios e obras da construção civil;

  • Estabelecimentos que geram resíduos não domiciliares;

  • Condomínios e instituições públicas de médio e grande porte.


Ao elaborar o PGRS, a empresa demonstra compromisso com a sustentabilidade e com o cumprimento da legislação ambiental, além de reduzir riscos de autuações e custos com descarte incorreto.


O que é o PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é voltado exclusivamente para estabelecimentos que lidam com resíduos provenientes de atividades médicas, odontológicas, veterinárias, farmacêuticas e laboratoriais.


Sua regulamentação é definida pela Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA e pela Resolução CONAMA nº 358/2005.Essas normas determinam como devem ser coletados, armazenados, tratados e destinados os resíduos potencialmente infectantes, químicos, perfurocortantes ou radioativos, garantindo a segurança sanitária, ambiental e ocupacional.


Portanto, clínicas, hospitais, laboratórios, consultórios e farmácias devem obrigatoriamente possuir um PGRSS atualizado e aprovado por órgão competente.


⚖️ Principais diferenças entre PGRS e PGRSS

Aspecto

PGRS

PGRSS

Finalidade

Gerenciar resíduos sólidos de qualquer tipo de atividade

Gerenciar resíduos específicos de serviços de saúde

Base legal

Lei nº 12.305/2010 (PNRS)

RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005

Abrangência

Indústrias, comércios, obras, condomínios e instituições públicas

Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e farmácias

Tipo de resíduo

Comum, reciclável, orgânico ou industrial

Infectante, químico, radioativo ou perfurocortante

Tratamento especial

Nem sempre necessário

Sempre obrigatório, com transporte e destinação controlada

Por que sua empresa deve manter o plano atualizado

Ter o PGRS ou o PGRSS elaborado e atualizado é obrigatório e demonstra o comprometimento da organização com o meio ambiente, a saúde pública e a legislação vigente.


Além de evitar sanções legais, a implementação desses planos:

  • Garante segurança nas operações e no descarte de resíduos;

  • Fortalece a imagem institucional da empresa;

  • Contribui para um modelo de negócio mais sustentável e responsável.


Como a Aralez pode ajudar

A Aralez Assessoria Regulatória é especializada na elaboração e atualização de planos de gerenciamento de resíduos, oferecendo soluções completas e personalizadas conforme o tipo de atividade e as exigências legais do seu segmento.


Nossa equipe técnica acompanha todas as etapas do processo, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade com os órgãos ambientais e sanitários.


Entre em contato e saiba como podemos auxiliar seu negócio a atuar de forma sustentável, segura e regularizada.


👉 Fale com nossa equipe e garanta o gerenciamento correto dos resíduos da sua empresa.



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