Decreto 12.709/2025: o que muda para importadores de bebidas e como garantir conformidade
- Aralez Assessoria Regulatória

- 5 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
O que é o Decreto 12.709/2025 e qual seu objetivo.

O Brasil acaba de publicar um marco regulatório que transforma significativamente a forma como bebidas e demais produtos de origem vegetal serão fiscalizados. Com a entrada do Decreto 12.709/2025, o controle passa a ser mais rígido, abrangente e alinhado às exigências sanitárias e de segurança alimentar — e é fundamental que importadores e empresas do setor estejam preparados.
A Aralez Assessoria Regulatória preparou este material para ajudar você a entender os impactos, os cuidados necessários e como garantir conformidade sem dores de cabeça.
O que é o Decreto 12.709/2025
O Decreto regulamenta a fiscalização de produtos de origem vegetal no Brasil — incluindo bebidas — com base em diversas leis vigentes relacionadas à produção, registro, inspeção e qualidade desses produtos.
O texto substitui a antiga norma voltada exclusivamente para bebidas — o que significa que a regulamentação agora é unificada e abrange todo o universo vegetal (alimentos, ingredientes, subprodutos, bebidas, etc.).
A intenção é garantir que todo produto de origem vegetal — nacional ou importado — obedeça aos mesmos critérios de identidade, qualidade, rotulagem, rastreabilidade e segurança sanitária.
Principais obrigações e mudanças para bebidas e importadores
• Âmbito mais amplo de fiscalização
O decreto estende a fiscalização para toda a cadeia produtiva vegetal: desde a produção/beneficiamento até a importação, distribuição, comercialização e consumo final. Isso inclui bebidas de origem vegetal.
Padrões de identidade, qualidade e segurança obrigatórios
Para cada categoria de produto vegetal — incluindo bebidas — o regulamento exige que sejam definidos padrões que garantam:
composição correta (ingredientes compatíveis com o declarado)
ausência de substâncias nocivas, contaminações ou adulterações
conformidade sanitária e tecnológica
Rotulagem, embalagem e informação clara ao consumidor
Produtos importados — como bebidas — terão que obedecer às novas exigências de rotulagem: rótulos legíveis, em língua portuguesa, com todas as informações obrigatórias (origem vegetal, composição, classificação, etc.). Se a embalagem for estrangeira, pode ser exigido rótulo complementar.
Rastreabilidade e controle documental
Cada lote deverá ter registros auditáveis que permitam rastrear a origem e movimentação do produto — essencial para importação e comércio no Brasil.
Fiscalização com base em risco, e penalidades claras em caso de irregularidades
O controle será exercido por autoridades competentes, que poderão agir em qualquer etapa da cadeia produtiva. Em caso de não conformidade, há previsão de apreensão, recolhimento de lotes, penalidades administrativas, suspensão da comercialização, entre outras medidas.
Âmbito nacional e aplicação também para importações
O decreto se aplica a produtos nacionais e importados — portanto, quem importa bebidas para revenda, distribuição ou uso industrial deve se adequar urgentemente.
⚠️ Riscos de operar sem conformidade
Para empresas que ignorarem as novas regras, os riscos são reais e relevantes:
Retenção ou apreensão de lotes na importação ou na distribuição
Multas, sanções administrativas e perda de licenças
Obrigatoriedade de recolhimento de produtos no mercado
Danos à reputação da marca, recall, perda de confiança dos clientes
Bloqueio da comercialização ou devolução de mercadoria ao exterior
Como a Aralez pode ajudar sua empresa a se adequar
Com a nova norma, contar com uma consultoria regulatória especializada não é mais opcional, é estratégico. Veja como a Aralez pode apoiar:
Diagnóstico completo do seu portfólio de bebidas e produtos vegetais
Análise de conformidade em relação à identidade, composição e rotulagem
Adequação de embalagens e rótulos conforme exigências do decreto
Organização de documentação, laudos técnicos e rastreabilidade
Suporte em importação: garantir que os produtos importados estejam em conformidade antes de entrar no Brasil
Monitoramento constante das normas e adequações futuras
A Aralez está preparada para auxiliar seu negócio a navegar por essas mudanças com segurança, precisão e agilidade.
🌐 www.aralez.com.br | ✉️ talita@aralez.com.br | 📲 Fale com um especialista




Comentários