Só em 2023 já foram registrados 15 produtos biológicos, sendo nove deles autorizados para agricultura orgânica.
Na quinta-feira (4), foi divulgada a Portaria Conjunta SDA/Mapa-Ibama-Anvisa nº 1/2023 para substituir a antiga Instrução Normativa Conjunta nº 3/2006 e estabelecer novos procedimentos para registro de produtos biológicos utilizados no controle de pragas, bem como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
A atualização tem como objetivo adequar a legislação às inovações recentes, permitindo, por exemplo, o registro de microrganismos inativados, o que antes era permitido somente para microrganismos vivos. Além disso, a nova normativa busca reduzir a burocracia e esclarecer vários aspectos sobre o procedimento de registro desses tipos de produtos.
Com a simplificação do processo, espera-se uma maior agilidade no registro de produtos de origem microbiológica, permitindo que eles cheguem mais rapidamente ao mercado. A segurança e a eficácia desses produtos são rigorosamente avaliadas antes da aprovação, garantindo, assim, a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Registro de produtos biológicos
O Brasil tem estimulado o registro de produtos microbiológicos para o controle de pragas, que têm sido cada vez mais utilizados na produção agrícola brasileira. Isso é evidenciado pelo crescente número de registros de produtos biológicos nos últimos anos. Em 2023, somente, foram registrados 15 produtos de baixo impacto, sendo que nove deles foram autorizados para uso na agricultura orgânica.
“Com essa portaria conjunta esperamos que esses números aumentem ainda mais, pois o uso de produtos biológicos pode oferecer uma alternativa mais sustentável e segura em comparação com os produtos químicos”, ressalta a chefe da Divisão de Registro de Produto Formulado, Tatiane Almeida.
Ainda segundo chefe da Divisão de Registro de Produtos Formulados “a expectativa é de que essa nova norma possa estimular ainda mais a inovação e o desenvolvimento de novos produtos biológicos para o controle de pragas”, o que pode ser benéfico para o setor agrícola e para o meio ambiente como um todo.
Fonte: MAPA
Conclusão
Diante da importância do registro de produtos microbiológicos e da nova Portaria Conjunta que busca simplificar esse processo, contar com uma empresa especializada em regulamentação pode ser fundamental para garantir a eficácia e a segurança dos produtos e agilizar o processo de registro.
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